Após liminar que impede bloqueios em unidades dos Correios, funcionários liberam centro de cartas e encomendas em Indaiatuba

 Após liminar que impede bloqueios em unidades dos Correios, funcionários liberam centro de cartas e encomendas em Indaiatuba

Trabalhadores estavam no local desde o dia 26; liminar foi concedida neste sábado (29) e impede bloqueios em acessos das centrais dos Correios

Funcionários dos Correios que ocupavam o Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) de Indaiatuba (SP) liberaram a unidade neste domingo (30). A desocupação do local aconteceu após uma decisão da Justiça do Trabalho em Campinas (SP), que concedeu uma liminar aos Correios onde determina ao sindicato dos funcionários da categoria na região (Sintect-Cas) que não realize bloqueios em acessos das centrais da empresa. A decisão é provisória e cabe recurso.

Segundo informações do sindicato da categoria (Sintect-Cas), apuradas pela EPTV, afiliada da TV Globo, um oficial de Justiça esteve no local durante a tarde e avisou que seria feita a desocupação. A Polícia Militar também esteve na unidade, que foi desocupada antes do início da noite. Ainda de acordo com o sindicato, cerca de 100 funcionários estavam no local.

Por nota, os Correios afirmaram que “durante o período em que o Centro esteve bloqueado pelo sindicato, quase 1 milhão de objetos postais ficaram retidos, entre insumos de saúde, encomendas e cartas”.

“Os Correios reiteram que aguardam o julgamento do Dissídio de Greve pelo Tribunal Superior do Trabalho, para colocar fim ao impasse, que prejudica toda a população brasileira. Vale ressaltar que a empresa tem preservado empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios do seu efetivo”, diz a nota.

A unidade em Indaiatuba estava ocupada desde a quarta-feira (26). A liminar, concedida pela Justiça neste sábado (29), vale para a área de atuação do Sintect-Cas e impõe multa de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, em caso de descumprimento.

A Justiça, contudo, negou o pedido para que a liminar tivesse validade em todo Estado, por causa da atuação restrita da entidade. Antes desta decisão, os Correios ajuizaram uma decisão que foi negada pela Justiça de Indaiatuba.

Fonte: G1

Raphaela Vitiello

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