Auxílio Emergencial: veja como serão os pagamentos de R$ 300

 Auxílio Emergencial: veja como serão os pagamentos de R$ 300

Pagamentos deverão ser feitos até o final deste ano

Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (3) prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais 4 meses. As novas parcelas, chamadas de Auxílio Emergencial Residual, serão de R$ 300 – metade do valor das anteriores.

Veja como ficam os novos pagamentos:

Quantas parcelas serão pagas e qual o valor?

O governo vai pagar mais quatro parcelas de R$ 300. Para mães chefes de família, o valor dobra: serão quatro parcelas de R$ 600.

Como fica o calendário de pagamentos?

As novas parcelas de R$ 300 serão pagas após as de R$ 600.

  • Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos deverão seguir o calendário do programa e ser liberados nos últimos dez dias úteis dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Para os demais trabalhadores, os pagamentos serão feitos até dezembro, mas o calendário ainda não foi definido.
  • A MP que estabeleceu os pagamentos abre a possibilidade de que parte dos beneficiários não receba todas as quatro parcelas adicionais: o texto aponta que os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

Quem vai receber as novas parcelas?

As parcelas de R$ 300 serão pagas aos trabalhadores aprovados para o Auxílio Emergencial de R$ 600.

Preciso me inscrever?

Não. O benefício será concedido automaticamente aos aprovados para as parcelas de R$ 600.

Não recebi as parcelas de R$ 600. Posso me inscrever agora?

A MP não abre a possibilidade de novas inscrições. Quem se inscreveu e ainda aguarda decisão, no entanto, deverá receber todas as parcelas caso seja aprovado.

Todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300?

Não. O governo vai reavaliar os beneficiários, e é preciso se encaixar nos critérios. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.

Não vai receber novas parcelas quem:

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Fonte: G1

Raphaela Vitiello

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