Auxílio Emergencial: veja como serão os pagamentos de R$ 300
Pagamentos deverão ser feitos até o final deste ano
Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (3) prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais 4 meses. As novas parcelas, chamadas de Auxílio Emergencial Residual, serão de R$ 300 – metade do valor das anteriores.
Veja como ficam os novos pagamentos:
Quantas parcelas serão pagas e qual o valor?
O governo vai pagar mais quatro parcelas de R$ 300. Para mães chefes de família, o valor dobra: serão quatro parcelas de R$ 600.
Como fica o calendário de pagamentos?
As novas parcelas de R$ 300 serão pagas após as de R$ 600.
- Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos deverão seguir o calendário do programa e ser liberados nos últimos dez dias úteis dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Para os demais trabalhadores, os pagamentos serão feitos até dezembro, mas o calendário ainda não foi definido.
- A MP que estabeleceu os pagamentos abre a possibilidade de que parte dos beneficiários não receba todas as quatro parcelas adicionais: o texto aponta que os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.
Quem vai receber as novas parcelas?
As parcelas de R$ 300 serão pagas aos trabalhadores aprovados para o Auxílio Emergencial de R$ 600.
Preciso me inscrever?
Não. O benefício será concedido automaticamente aos aprovados para as parcelas de R$ 600.
Não recebi as parcelas de R$ 600. Posso me inscrever agora?
A MP não abre a possibilidade de novas inscrições. Quem se inscreveu e ainda aguarda decisão, no entanto, deverá receber todas as parcelas caso seja aprovado.
Todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300?
Não. O governo vai reavaliar os beneficiários, e é preciso se encaixar nos critérios. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.
Não vai receber novas parcelas quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Fonte: G1