Isenção parcial de IPTU para Aposentados pode ser solicitado pelo site da Prefeitura

 Isenção parcial de IPTU para Aposentados pode ser solicitado pelo site da Prefeitura

Outras informações no WhatsApp (019) 99888-5248

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, a partir de 1º de junho, o requerimento para solicitação de isenção parcial do IPTU/2020 sobre a propriedade de imóveis pertencentes a aposentados, usufrutuários ou pensionistas, prevista na Lei 4.760/2005 e alterada pela Lei 4.890/2006 estará disponível para preenchimento e apresentação de forma eletrônica, conforme Resolução nº 02/2020.

Segundo a Secretaria da Fazenda a disponibilização desta ferramenta além de ir de encontro às recomendações dos órgãos sanitários em relação a necessidade de isolamento social para enfrentamento da pandemia COVID-19, também evitará o deslocamento do contribuinte até a Prefeitura, não só neste momento crítico, mas também em situações futuras.

A ferramenta modernizou todo o procedimento que até então era realizado de forma presencial, possibilitando inclusive que os documentos necessários a apreciação dos requerimentos sejam anexados sob a forma de arquivos.

O requerimento em formato eletrônico é mais um serviço colocado à disposição dos contribuintes e está disponível através do link: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/requerimento-reducao-aposentado/

A Secretaria da Fazenda sugere que, antes do preenchimento do requerimento de forma eletrônica, os contribuintes acessem previamente o link: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/descontos-no-iptu/

Em caso de dúvidas, a equipe da Secretaria da Fazenda se coloca à disposição para fornecer as devidas orientações quanto a utilização da ferramenta e preenchimento do requerimento através dos seguintes contatos:

Telefone: 19-3834.9064 ou 19-3834.9065 / WhatsApp: (19) 99888-5248 / e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br

IMPORTANTE: A Secretaria reforça que a apresentação dos requerimentos de forma presencial continua SUSPENSA nos termos da Resolução nº 01/2020.

Foto: Eliandro Figueira RIC/PMI

Raphaela Vitiello

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