NOTA COVID-19 – Nº18 – Prefeitura altera medidas relativas à situação de emergência com novo Decreto nº 13.937

 NOTA COVID-19 – Nº18 – Prefeitura altera medidas relativas à situação de emergência com novo Decreto nº 13.937

Primeira morte suspeita tem resultado negativo para Covid-19

O Prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), assinou nesta sexta-feira (27) o Decreto nº 13.937 que foi publicado na Imprensa Oficial do Município nº 1.640 que altera algumas medidas publicadas anteriormente. Acompanhe as mudanças:

·         Altera o artigo 1º do Decreto nº 13.928 que fala sobre a suspensão das aulas. Agora suspende todas as atividades escolares estabelecendo as datas de 23 de março até 07 de abril.

·         Alterada a suspensão em todo o território do Município de Indaiatuba no período de 23 de março a 07 de abril do ano vigente, o funcionamento dos comércios e serviços descritos no Decreto nº 13.932, que anteriormente tinha prazo até 22 de abril.

·         Altera o artigo 2º do Decreto nº 13.936 que fala sobre os prazos para pagamento de ISSQN fixo, taxas e licenças. Agora ficam prorrogadas por 90 dias a contar o vencimento original, as datas de vencimento prevista para período de 20 de março a 31 de maio.

·         Os prazos que tratam os Decretos nº13.928 e nº13.932 são prorrogáveis em caso de ampliação do prazo de quarentena de que trata o decreto nº64.881 do Governo do Estado de São Paulo.

RESULTADO MORTE SUSPEITA

Na sexta-feira (27) o Departamento de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Indaiatuba, recebeu retorno do Instituto Adolfo Lutz, com o resultado NEGATIVO para Covid-19 em relação a primeira morte suspeita da doença que ocorreu no Haoc em 16 de março.

CASOS SUSPEITOS

Até este momento temos 99 casos suspeitos, 95 em análise, cinco descartados, nenhum confirmado e dois óbitos suspeitos.

Raphaela Vitiello

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