Parceria do INSS permite pedidos de ‘auxílio-doença’ em agências dos Correios e mapa mostra 21 locais de atendimento na região


Segurados podem dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária por meio do Atestmed no Balcão Cidadão em agências em 15 cidades das regiões de Campinas e Piracicaba. Agência dos Correios em Campinas (SP)
Reprodução/EPTV
Com a ampliação da parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 21 agências dos Correios na região de Campinas (SP) começaram a dar entrada, a partir desta terça (15), no requerimento de segurados pelo benefício por incapacidade temporária por meio do Atestmed.
Estão credenciadas agências em 15 cidades, sendo que Campinas (SP) tem 7 unidades de atendimento – veja mapa com os endereços abaixo.
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Também conhecido como “auxílo-doença”, ele representa 78,6% dos benefícios concedidos pelo INSS em todo o Brasil, e a parceria, segundo o governo federal, visa dar mais agilidade às concessões do benefício com até 180 dias de afastamento.
“Atualmente, os benefícios estão sendo analisados em até 15 dias. Com ampliação do acordo com os Correios, nossos segurados que não têm acesso à internet e encontram dificuldade em fazer o requerimento pelo aplicativo terão mais essa comodidade: serem atendidos mais próximo de casa”, defende Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
O atendimento nos Correios pode ocorrer das seguintes maneiras:
Os segurados podem fazer o requerimento do Atestmed diretamente nas agências dos Correios, onde o funcionário vai digitalizar a documentação e inserir diretamente no sistema do INSS;

Os segurados podem ligar para a Central 135 e iniciar o requerimento, deixando para finalizar a solicitação nos Correios. Neste caso será dado um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente a documentação exigida.

Atestmed
O INSS explica que a concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) não indefere requerimentos, mas pode encaminhar para perícia médica presencial caso seja detectada inconformidade no atestado.
A concessão pelo sistema é condicionada a apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
nome completo;
data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
“São mais de 20 milhões de brasileiros atendidos pelo telefone (135), 75 milhões pela plataforma Meu INSS, e agora com os Correios vamos chegar a mais de 100 milhões de atendimentos ao mês”, defendeu Carlos Lupi, ministro da Previdência Social.
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